IA na medicina: o que muda com a nova resolução do CFM
Em 26 de agosto de 2026 — daqui a pouco mais de duas semanas — entra em vigor a Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro deste ano. É a primeira norma brasileira dedicada especificamente ao uso de inteligência artificial na prática médica, e ela chega em um momento em que a discussão deixou de ser "se" a IA vai fazer parte do consultório e passou a ser "com que regras".
O que diz a Resolução CFM nº 2.454/2026
A norma não proíbe o uso de inteligência artificial em medicina — pelo contrário, reconhece formalmente seu papel como ferramenta legítima de apoio à prática clínica. O que ela faz é estabelecer limites claros:
- A decisão final é sempre do médico. Fica vedado delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou condutas terapêuticas — a tecnologia pode apoiar o raciocínio clínico, mas a responsabilidade e a palavra final continuam exclusivamente com o profissional de CRM ativo.
- Classificação por nível de risco. Sistemas de IA usados em saúde passam a ser enquadrados em quatro níveis — de funções administrativas de baixo risco (como agendamento ou tradução de prontuário) até aplicações de alto risco, que exigem supervisão humana ativa e permanente.
- Governança nas instituições. Clínicas e empresas que desenvolvem ou operam sistemas próprios de IA precisam manter processos de governança interna e, quando aplicável, uma comissão de IA e telemedicina subordinada à liderança técnica.
- Direitos do paciente. Informação clara sempre que a IA participar do cuidado, direito a uma segunda opinião, e proteção de dados pessoais nos termos da LGPD.
- Proteção ao médico. Quem agir de forma diligente e dentro dos princípios técnicos e éticos não pode ser penalizado por divergir de uma recomendação gerada por IA.
A fiscalização fica a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) em cada estado — daí a confusão comum entre "resolução do CRM" e "resolução do CFM": quem edita a norma nacional é o Conselho Federal; quem vai cobrar o cumprimento no dia a dia são os conselhos regionais.
O Brasil não está sozinho nessa
Regular IA em saúde é uma tendência global, e o timing do Brasil não é coincidência:
- Estados Unidos: a FDA já havia autorizado mais de 1.400 dispositivos médicos baseados em IA/machine learning até o fim de 2025 — quase o dobro do total registrado em 2022 —, a maioria como Software as a Medical Device (SaMD) aprovado pela via 510(k). Em 2025, a agência publicou orientações sobre Predetermined Change Control Plans, um mecanismo formal para que algoritmos de IA evoluam ao longo do tempo sem precisar de nova aprovação a cada ajuste.
- União Europeia: o AI Act classifica automaticamente como "alto risco" qualquer sistema de IA embutido em dispositivos médicos regulados. As obrigações centrais — supervisão humana, avaliação de conformidade, transparência — passam a valer integralmente a partir de agosto de 2026, praticamente o mesmo mês em que o Brasil também aperta suas regras.
- Reino Unido: o NHS está em meio a um programa de £10 bilhões para modernizar sua infraestrutura digital, que inclui uma ferramenta de triagem por IA dentro do próprio aplicativo do serviço nacional de saúde, direcionando o paciente ao canal de atendimento mais adequado.
Por trás da regulação, um mercado que cresce rápido: estimativas apontam a receita global de IA aplicada à saúde ultrapassando US$ 51 bilhões em 2026, a caminho de algo perto de US$ 613 bilhões até 2034. Regular não é conter essa onda — é dar previsibilidade a ela, tanto para quem desenvolve tecnologia quanto para quem confia sua saúde a ela.
O que já temos previsto para mudar no Brasil
Com as regras agora definidas, o mercado brasileiro de saúde já está em movimento. Diversas soluções de inteligência artificial aplicadas à medicina estão em desenvolvimento no país, cada uma se ajustando aos quatro níveis de risco e às exigências de supervisão médica trazidas pela nova resolução. Uma delas já está pronta: em período de pré-lançamento, aguardando apenas a entrada em vigor da norma para começar a operar.
Essa solução é a Dra. Sarah — uma assistente virtual de saúde que atende pelo WhatsApp, faz a pré-anamnese e entende o que você está sentindo, e conecta você a um médico de verdade, com CRM ativo, para a consulta por telemedicina e a decisão clínica. A IA participa da orientação inicial; quem examina, decide e assina qualquer conduta é sempre o médico — exatamente o modelo que a Resolução CFM nº 2.454/2026 aponta como caminho.
Faz sentido a Dra. Sarah nascer justamente quando a norma entra em vigor: em vez de se adaptar às regras depois, ela já nasce construída dentro delas, desde a primeira linha de código. Ela se soma a um movimento internacional que já vinha acontecendo — nos EUA, na Europa, no Reino Unido — e chega como uma solução pioneira no uso de inteligência artificial na medicina brasileira.
Quer ser um dos primeiros a experimentar? Faça seu pré-cadastro — e lembre-se: a Dra. Sarah orienta e conecta você a quem pode decidir, mas nunca substitui o atendimento médico de emergência. Em caso de urgência, ligue 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros).
Fontes: Portal Médico — CFM normatiza uso da IA na medicina · FDA — Artificial Intelligence in Software as a Medical Device